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Pleito de EX Tarifário 

O que é?
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Atualmente, o Conselho da CAMEX tem promovido a redução a 2 % ao amparo do Ex-Tarifário, por um período de 2 anos. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação. Podem ser objeto do Ex-Tarifário equipamentos simples ou em conjunto que funcionem de forma integrada, destinados aos projetos de ampliação, instalação e renovação do parque industrial Brasileiro.

A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
• Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
• Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
• Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
A concessão do regime é dada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela SDCI.

Onde a Cattex atua?
Através da formatação de uma documentação técnica específica para a comprovação de inexistência de similar nacional embasando o pleito de Ex tarifário, contendo a identificação das principais especificações do produto, análise merceológica (Classificação Fiscal) completa e sugestão da descrição mais adequada para o Ex Tarifário do equipamento em questão.

Além disso, há uma completa assessoria e acompanhamento do pleito de Ex Tarifário junto a respectiva entidade de classe e aos órgãos do governo, desde o preenchimento da documentação necessária até a publicação do benefício tarifário no Diário Oficial da União (DOU), dando suporte inclusive em eventuais contestações de fabricantes nacionais.

Devemos observar que o tempo médio para análise de um pleito é de 90 a 120 dias. Por este motivo, o planejamento para obtenção do EX-TARIFÀRIO é fundamental.