Devolução de Mercadoria Conforme Portaria MF 150/82
Elaboração de laudos técnicos periciais para devolução de mercadoria, já submetida a despacho de importação, solicitando o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo com cobertura cambial.
É recorrente a situação onde observamos que durante a inspeção das mercadorias importadas estas se revelam, após o seu desembaraço aduaneiro, no todo ou em parte, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se destinam, e que são insusceptíveis de conserto, reparo ou restauração.
• Para tal, existem duas formas de se processar a substituição de mercadorias na situação sob exame:
1) exportação da mercadoria defeituosa e, após importação da mercadoria de reposição (item 2.a da Portaria);
2) importação da mercadoria a ser reposta e posterior exportação daquela defeituosa (item 4 da Portaria).
A autorização se condiciona à observância dos requisitos e procedimentos dispostos na Portaria MF nº 150/1982 e Notícia Siscomex Importação nº 51, de 19/09/2003, que estabelece, entre outros, que está autorizada a devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destinava, em igual quantidade e valor.
Para a Receita Federal do Brasil é condição necessária a elaboração e apresentação de um laudo técnico que ateste o defeito ou imprestabilidade da mercadoria, sendo este obrigatoriamente fornecido por instituição idônea e tecnicamente habilitada para tal.
A equipe técnica especializada de engenharia da CATTEX está em consonância com essa legislação e preparada para o estudo e elaboração de todo o material necessário para instruir o processo.